quinta-feira, 12 de agosto de 2010

O SUPREMO E RORIZ
Cícero Ferreira Lopes - jornalista

A Lei complementar nº 135, ou simplesmente a Lei da Ficha Limpa, está provocando uma revolta, uma confusão nunca vista nos costumes políticos da sociedade brasileira, agora, nesse momento. Domingo (8 de agosto), o jurista e ex- ministro da Justiça, Maurício Correia, discorreu, com muita propriedade, em seu artigo semanal, no Correio Braziliense, sobre o tema: “A Justiça eleitoral e as eleições”. Foi uma aula de Direito, e concomitantemente, uma aula de Política.
Em seu intróito, o ex-senador faz uma abordagem sobre o papel do juiz quando julga ou anuncia uma sentença. Para Maurício Correia, o juiz não é um autômato que dita a lei como se fora uma máquina. Claro que é homem dotado de inteligência racional, de forma sobrenatural. Isso faz lembrar o pensamento maior de Erasmo de Roterdâ, ao afirmar que, o que Deus deu mais ao homem foi o bom senso.
Contudo, o articulista Maurício Correia fala com muita propriedade do episódio da impugnação da candidatura de Joaquim Roriz pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. Todos sabem que Roriz é candidato ao governo do DF – pela quinta vez, fato inédito na história política brasileira. Em tempo, nenhum patrício chegou a governar por quatro mandatos qualquer estado da Federação.
Ora, a Lei da Ficha Limpa que foi promulgada recentemente, no dia 3 de junho p.p,. veio moralizar o “modus vivendi” de se fazer política. Por sua vez, o Tribunal Regional Eleitoral, ao dar interpretação literal, quer a todo custo pegar como cobaia o ex-senador Joaquim Roriz, pelo fato de ter ele renunciado ao cargo de senador em 2007, furtando o direito da presunção de inocência e outros mais apontados pelos juristas.
Esse caso, da provável impugnação de Roriz tornou-se um caso emblemático e nacional. Enquanto isso, uma ilustre banca de advogados que tem Roriz como cliente já entrou com o recurso cabível no TRE, capaz de dar novo rumo à decisão. Se for infrutífero, dirigirá outro ao Tribunal Superior Eleitoral para defender o registro da candidatura. Também é intenção de Joaquim Roriz, pelos seus advogados, chegar à instância maior, o Tribunal Superior Federal (TSE), a pretensão de ter restaurado o seu direito democrático de ser votado para o Governo do Distrito Federal caso seja negado pelo TSE.
E finaliza o mestre Maurício Correia: “Só a essa Corte (STF), como a mais alta instância do Poder Judiciário, é que ficará o encargo de dizer definitivamente se os infratores da Lei Ficha Limpa terão mais essa oportunidade de permanecer na delinquência eleitoral ou se sofrerão os ônus imediatos das sanções previstas”. Em tempo: Contra Roriz não há qualquer punição no Senado que desabone a sua conduta de homem público.

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